Tabela Referencial de Honorários
Imóveis para Venda:
1) Imóveis Urbanos
6% A 8%
2) Imóveis Rurais
8% A 10%
3) Imóveis Industriais
6% A 8%
4) Venda Judicial
5%
NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.
Imóveis para Locação:
1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
EQUIVALENTE AO VALOR DE 1 (UM) ALUGUEL
2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% SOBRE O VALOR RECEBIDO.
Administração e Bens Imóveis:
Sobre o aluguel e encargos recebidos:
8% A 10%
Valor mínimo de
R$ 50,00
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior a R$ 100.000,00(cem mil reais) /mês, o percentual será:
5% A 10%
Empreendimentos Imobiliários:
Venda de empreendimentos imobiliários
4% A 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
Loteamentos:
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas
6% A 8%.
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas:
6% A 10%.
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
Administração de Condomínios:
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente:
5% A 10%
Valor mínimo de:
R$ 850,00
Compra:
Autorização expressa da procura de imóveis:
6% A 8%
Ativos Imobiliários:
Intermediação de cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros:
4% A 6%
Pareceres:
1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até:
1%.
2) Valor mínimo de parecer por escrito:
R$ 650,00
3) Parecer verbal quanto a operações imobiliárias.
A PARTIR DO VALOR DE 1 (UMA) ANUIDADE VIGENTE DO CRECI 2ª REGIÃO.
Remuneração por Serviços Prestados:
Como bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.